POLÍTICA DE CONFORMIDADE

1. OBJETIVO

Esta Política de Conformidade tem como finalidade definir os princípios,

responsabilidades e diretrizes que estruturam a função de conformidade da Hyper Wallet

Instituição de Pagamento Ltda. ("Hyper"), assegurando o cumprimento das normas legais e

regulatórias aplicáveis, especialmente a Resolução BCB no 65/2021, bem como a aderência

às políticas internas e aos padrões éticos e de conduta da instituição.

2. APLICABILIDADE E COMPROMISSO INSTITUCIONAL

A presente política aplica-se a todos os administradores, colaboradores, prestadores de

serviços, consultores e parceiros da Hyper que, direta ou indiretamente, atuem em nome da

instituição. O compromisso com a conformidade é assumido institucionalmente como parte

da cultura organizacional, sendo a integridade um valor transversal às decisões

estratégicas, operacionais e comerciais.

3. ESTRUTURA DA FUNÇÃO DE CONFORMIDADE

A função de conformidade está estruturada como função permanente, independente e

dotada de autonomia operacional, com acesso direto à Diretoria Executiva. Sua atuação

ocorre de forma proporcional à complexidade, porte, perfil de risco e modelo de negócio da

Hyper, assegurando a efetividade dos controles e a mitigação de riscos de conformidade.

A área de conformidade integra o Sistema de Controles Internos da instituição e atua em

consonância com as funções de gestão de riscos, auditoria interna e prevenção à lavagem

de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com as quais mantém comunicação e

cooperação regulares.

4. PRINCIPAIS DIRETRIZES

A condução da atividade de conformidade na Hyper observa os seguintes fundamentos:

(i) independência funcional; (ii) capacitação técnica da equipe; (iii) acesso amplo e

tempestivo às informações necessárias ao exercício da função; e (iv) responsabilidade pela

disseminação da cultura de integridade e cumprimento regulatório em todos os níveis

hierárquicos.

O exercício da função de conformidade contempla a identificação e avaliação dos riscos

regulatórios e legais inerentes à atividade da Hyper, bem como o monitoramento da

aderência normativa dos produtos, serviços, contratos e fluxos operacionais. A área de

conformidade também é responsável por revisar e propor melhorias nas políticas e

normativos internos, acompanhar a implementação de controles corretivos e apoiar a Alta

Administração na tomada de decisões informadas quanto aos riscos regulatórios.

Documento: Política de Conformidade

Classificação: [ ] Confidencial [x] Uso Interno [ ] Público

Versão: 1.0

5. RESPONSABILIDADES

Cabe à Diretoria Executiva assegurar os meios necessários para o desempenho

adequado da função de conformidade, incluindo recursos humanos e tecnológicos, bem

como garantir a autonomia da área e sua interlocução com os demais níveis da governança.

A área de conformidade é responsável pela execução das atividades previstas nesta

Política, pela emissão de pareceres técnicos e pela elaboração de relatórios regulares à

Alta Administração.

Todos os colaboradores têm o dever de conhecer e cumprir as normas vigentes, bem

como reportar eventuais condutas ou situações que representem riscos de descumprimento

regulatório. A omissão na comunicação de tais fatos poderá ser considerada infração

disciplinar, nos termos do Código de Conduta e Ética da Hyper.

6. RELATÓRIOS E MONITORAMENTO

A área de conformidade elaborará, anualmente, relatório circunstanciado sobre suas

atividades, em conformidade com o disposto na Resolução BCB no 65/2021. Este

documento será submetido à apreciação da Diretoria Executiva, contendo a análise dos

principais riscos de conformidade identificados, as medidas adotadas e os resultados dos

monitoramentos realizados.

Adicionalmente, a área de conformidade poderá emitir pareceres técnicos sempre que

houver situações que demandem avaliação regulatória, ou sempre que solicitado pela Alta

Administração.

7. REVISÃO, APROVAÇÃO, VIGÊNCIA E CONTROLE DE ALTERAÇÕES

Esta política será revisada, no mínimo, uma vez ao ano ou sempre que alterações

normativas relevantes ou modificações estruturais na instituição assim exigirem. A versão

atualizada deverá ser aprovada formalmente pela Diretoria Executiva e divulgada a todos os

públicos internos envolvidos. Todas as alterações são registradas e controladas conforme o

quadro a seguir: